Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.581 de 13 de abril de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 36
– A Diretoria Executiva é constituída de um Presidente e de tantos Vice-Presidentes quantas sejam as Diretorias Gerais das instituições integradas à FJP sob a forma de subordinação ou vinculação, na razão de um para cada, todos escolhidos pelo Governador do Estado, em lista tríplice apresentada pelo Conselho Curador.