JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.581 de 13 de abril de 1970

Acessar conteúdo completo

Art. 36

– A Diretoria Executiva é constituída de um Presidente e de tantos Vice-Presidentes quantas sejam as Diretorias Gerais das instituições integradas à FJP sob a forma de subordinação ou vinculação, na razão de um para cada, todos escolhidos pelo Governador do Estado, em lista tríplice apresentada pelo Conselho Curador.

Art. 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais 12.581 /1970