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Artigo 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.581 de 13 de abril de 1970

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Art. 35

– A Diretoria Executiva é o órgão de execução das deliberações do Conselho de Administração e do Conselho Curador, na área das respectivas atribuições.

Art. 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais 12.581 /1970