Artigo 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.581 de 13 de abril de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 35
– A Diretoria Executiva é o órgão de execução das deliberações do Conselho de Administração e do Conselho Curador, na área das respectivas atribuições.