JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.581 de 13 de abril de 1970

Acessar conteúdo completo

Art. 32

– O Conselho Fiscal é órgão auxiliar do Conselho Curador, no exercício da competência específica deste.

Parágrafo único

– O Conselho Fiscal reunir-se-á, quando convocado por seus membros, pelo Presidente do Conselho Curador, pelo Presidente da Fundação ou pelo Conselho de Administração.

Art. 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais 12.581 /1970