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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.581 de 13 de abril de 1970

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Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo horizonte, aos 13 de abril de 1970. ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Hércules Diz Ventura ESTATUTO

Art. 3º

– A FJP gozará de autonomia financeira e administrativa, nos termos da lei e deste Estatuto, sendo imune à tributação estadual e se beneficiando dos privilégios legais atribuídos às entidades de utilidade pública.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 12.581 /1970