Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.581 de 13 de abril de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 29
– Os membros do Conselho Estadual de Desenvolvimento constituem, no âmbito da FJP, o Conselho de Administração.
– Os membros do Conselho Estadual de Desenvolvimento constituem, no âmbito da FJP, o Conselho de Administração.