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Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.581 de 13 de abril de 1970

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Art. 29

– Os membros do Conselho Estadual de Desenvolvimento constituem, no âmbito da FJP, o Conselho de Administração.

Art. 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais 12.581 /1970