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Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.581 de 13 de abril de 1970

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Art. 28

– O Conselho de Administração é o órgão coordenador das relações da FJP com a Administração Estadual.

Art. 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais 12.581 /1970