Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.581 de 13 de abril de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 28
– O Conselho de Administração é o órgão coordenador das relações da FJP com a Administração Estadual.
– O Conselho de Administração é o órgão coordenador das relações da FJP com a Administração Estadual.