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Artigo 26, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.581 de 13 de abril de 1970

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Art. 26

– Dentre as atribuições do Presidente do Conselho Curador, referidas no inciso II, do artigo 21, incluem-se:

I

convocar e presidir as sessões;

II

representar o Conselho Curador nos atos da competência deste;

III

decidir sobre matéria em pauta "ad referendum" do Conselho Curador.

Parágrafo único

– O Presidente será substituído, nos seus impedimentos, pelo mais idoso dos membros do Conselho Curador, na ordem em que estiverem presentes.

Art. 26, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 12.581 /1970