Artigo 26, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.581 de 13 de abril de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 26
– Dentre as atribuições do Presidente do Conselho Curador, referidas no inciso II, do artigo 21, incluem-se:
I
convocar e presidir as sessões;
II
representar o Conselho Curador nos atos da competência deste;
III
decidir sobre matéria em pauta "ad referendum" do Conselho Curador.
Parágrafo único
– O Presidente será substituído, nos seus impedimentos, pelo mais idoso dos membros do Conselho Curador, na ordem em que estiverem presentes.