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Artigo 26, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.581 de 13 de abril de 1970

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Art. 26

– Dentre as atribuições do Presidente do Conselho Curador, referidas no inciso II, do artigo 21, incluem-se:

I

convocar e presidir as sessões;

II

representar o Conselho Curador nos atos da competência deste;

III

decidir sobre matéria em pauta "ad referendum" do Conselho Curador.

Parágrafo único

– O Presidente será substituído, nos seus impedimentos, pelo mais idoso dos membros do Conselho Curador, na ordem em que estiverem presentes.

Art. 26, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 12.581 /1970