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Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.581 de 13 de abril de 1970

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Art. 24

– De cada sessão do Conselho Curador será lavrada ata, a ser submetida à aprovação imediatamente ou no início da sessão seguinte.

Art. 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais 12.581 /1970