Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.581 de 13 de abril de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 24
– De cada sessão do Conselho Curador será lavrada ata, a ser submetida à aprovação imediatamente ou no início da sessão seguinte.
– De cada sessão do Conselho Curador será lavrada ata, a ser submetida à aprovação imediatamente ou no início da sessão seguinte.