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Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.581 de 13 de abril de 1970

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Art. 23

– As sessões do Conselho Curador serão secretariadas por quem designado pelo Presidente do Colegiado, ouvido o Presidente da FJP, quando se tratar de servidor da entidade.

Art. 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais 12.581 /1970