Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.581 de 13 de abril de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 23
– As sessões do Conselho Curador serão secretariadas por quem designado pelo Presidente do Colegiado, ouvido o Presidente da FJP, quando se tratar de servidor da entidade.