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Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.581 de 13 de abril de 1970

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Art. 20

– A posse dos membros do Conselho Curador se dará perante o Governador do Estado, mediante termo lavrado em livro próprio.

Art. 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais 12.581 /1970