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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.581 de 13 de abril de 1970

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Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º

– A Fundação João Pinheiro é entidade de direito privado, com personalidade jurídica, sem fins lucrativos e tem sede e foro na Capital do Estado.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 12.581 /1970