Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.581 de 13 de abril de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 2º
– A Fundação João Pinheiro é entidade de direito privado, com personalidade jurídica, sem fins lucrativos e tem sede e foro na Capital do Estado.