JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.581 de 13 de abril de 1970

Acessar conteúdo completo

Art. 19

– É permitida a recondução dos membros do Conselho Curador, observado o processo indicado nos incisos I a III, inclusive do artigo 17.

Art. 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais 12.581 /1970