Artigo 18, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.581 de 13 de abril de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 18
– O mandato do Conselho Curador é de seis anos, sendo os primeiros de seus membros designados, no entanto, para cumprirem os seguintes períodos:
I
quadro deles para mandato integral;
II
dois deles para mandato de quadro anos;
III
dois outros para mandato de dois anos.