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Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.581 de 13 de abril de 1970

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Art. 15

– São órgãos da FJP:

I

O Conselho Curador;

II

O Conselho de Administração;

III

O Conselho Fiscal;

IV

Diretoria Executiva.

Art. 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais 12.581 /1970