Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.581 de 13 de abril de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 15
– São órgãos da FJP:
I
O Conselho Curador;
II
O Conselho de Administração;
III
O Conselho Fiscal;
IV
Diretoria Executiva.
– São órgãos da FJP:
O Conselho Curador;
O Conselho de Administração;
O Conselho Fiscal;
Diretoria Executiva.