Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.581 de 13 de abril de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 10
– O patrimônio original da FJP é constituído pelos bens móveis que lhe foram doados, livres de qualquer ônus, conforme escritura lavrada nas notas do Cartório do 1º Ofício de Notas, nesta Capital, às fls. 1 do livro 96.