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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.581 de 13 de abril de 1970

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Art. 10

– O patrimônio original da FJP é constituído pelos bens móveis que lhe foram doados, livres de qualquer ônus, conforme escritura lavrada nas notas do Cartório do 1º Ofício de Notas, nesta Capital, às fls. 1 do livro 96.

Art. 10 do Decreto Estadual de Minas Gerais 12.581 /1970