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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.581 de 13 de abril de 1970

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Art. 1º

– A Fundação João Pinheiro, instituída nos termos da Lei Estadual nº 5.399, de 12 de dezembro de 1969, rege-se pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável.

Parágrafo único

– No texto deste Estatuto, a sigla FJP e a expressão Fundação se equivalem como denominação da entidade.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 12.581 /1970