Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.581 de 13 de abril de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– A Fundação João Pinheiro, instituída nos termos da Lei Estadual nº 5.399, de 12 de dezembro de 1969, rege-se pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável.
Parágrafo único
– No texto deste Estatuto, a sigla FJP e a expressão Fundação se equivalem como denominação da entidade.