Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 8879 de 12 de Setembro de 1985
Cria GRUPO DE TRABALHO no Gabinete do Governador do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O GRUPO DE TRABALHO terá o prazo de trinta (30) dias, prorrogáveis por igual período, a critério do Coordenador, e contados a partir de sua instalação, para apresentar MEMÓRIA de suas atividades e QUADROS DE PROPOSTAS E RECOMENDAÇÕES relativas ao disposto no artigo 1º do presente Decreto.