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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 8879 de 12 de Setembro de 1985

Cria GRUPO DE TRABALHO no Gabinete do Governador do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

O GRUPO DE TRABALHO terá o prazo de trinta (30) dias, prorrogáveis por igual período, a critério do Coordenador, e contados a partir de sua instalação, para apresentar MEMÓRIA de suas atividades e QUADROS DE PROPOSTAS E RECOMENDAÇÕES relativas ao disposto no artigo 1º do presente Decreto.