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Artigo 2º, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 8498 de 08 de Março de 1985

Dispõe sobre a Carreira Auditoria do Tesouro do Distrito Federal, criada pelo Decreto-lei n° 2.258, de 04 de março de 1985.

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Art. 2º

As classes integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro do Distrito Federal, distribuídas nos níveis superior e médio, têm as seguintes características:

a

Classe de Nível Superior Atividades de nível superior relacionadas com a direção das unidades orgânicas da estrutura da Secretaria de Finanças, Assessoramento e Assistência especializados com vistas à adequação da política tributária fiscal ao desenvolvimento econômico, envolvendo planejamento, coordenação, programação, controle, orientação, supervisão e treinamento, compreendendo: Classe Especial - formulação e compatibilização dos objetivos de tributação, arrecadação, fiscalização e informações econômico-fiscais, elaboração e compatibilização de programas, execução de tarefas de grandes complexidade e responsabilidade, com ampla autonomia em pesquisa, análise e interpretação de situações altamente diversificadas e, ainda, execução e supervisão de auditoria tributária fiscal de grande complexidade; 1° - Classe - -elaboração e compatibilização de programas, execução de tarefas de grandes complexidade e responsabilidade, com autonomia em interpretação e aplicação da legislação tributária e, ainda, execução e supervisão de auditoria tributária-fiscal de grande complexidade; 2/ - Classe - elaboração e compatibilização de programas, execução de tarefas de média complexidade e grande responsabilidade, com autonomia em interpretação e aplicação da legislação tributária e, ainda, supervisão e execução de auditoria tributária – fiscal complexa; 3° - Classe - execução de tarefas complexas e de grande responsabilidade, com autonomia em interpretação e aplicação da legislação tributária e, ainda, supervisão e execução de auditoria tributária fiscal.

b

Classes de Nível Médio Atividades de Nível médio de apoio operacional relacionadas com os encargos específicos de competência dó Departamento da Receita, compreendendo: Classe Especial e 1° - coordenação, controle, orientação e execução de trabalhos de médias complexidade e responsabilidade; 2° e 3° classes - controle e execução de trabalhos de médias complexidade e responsabilidade.