Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 7508 de 11 de Maio de 1983
Aprova a Prancha SAI/SO-GB-0006/1, do Setor de Áreas Isoladas, na Região Administrativa de Brasília, RA-I.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n° 4.183, de 23 de maio de 1978 e demais disposições em contrário.