JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 7508 de 11 de Maio de 1983

Aprova a Prancha SAI/SO-GB-0006/1, do Setor de Áreas Isoladas, na Região Administrativa de Brasília, RA-I.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n° 4.183, de 23 de maio de 1978 e demais disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 7508 /1983