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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 7508 de 11 de Maio de 1983

Aprova a Prancha SAI/SO-GB-0006/1, do Setor de Áreas Isoladas, na Região Administrativa de Brasília, RA-I.

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Art. 1º

— Fica aprovada a Prancha SAI/SO-GB-0006/1, que define o Gabarito e Normas de Edificação para o lote 1, do Setor de Áreas Isoladas Sudoeste, na Região Administrativa de Brasília, RA-I, nos termos da delegação de competência conferida ao Departamento de Arquitetura e Urbanismo, da Secretaria de Viação e Obras do Distrito Federal, através da Decisão n° 33/83-CAU.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 7508 /1983