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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 608 de 14 de Abril de 1967

Instruções a que se refere o artigo 3º do Decreto "N" 608, de 14 de abril de 1967

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Art. 8º

A Medalha terá a forma e dimensões constantes do desenho anexo, e será usada pendente da túnica, acima do bolso superior esquerdo, por uma fita de gorgurão de sêda achamalotada de 0,030m de largura , de três listras iguais, sendo escarlate a da esquerda, amarelo e do centro e azul ultramar a da direita, prêsa por um passador do mesmo metal da metal da Medalha