Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 608 de 14 de Abril de 1967
Instruções a que se refere o artigo 3º do Decreto "N" 608, de 14 de abril de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Medalha terá a forma e dimensões constantes do desenho anexo, e será usada pendente da túnica, acima do bolso superior esquerdo, por uma fita de gorgurão de sêda achamalotada de 0,030m de largura , de três listras iguais, sendo escarlate a da esquerda, amarelo e do centro e azul ultramar a da direita, prêsa por um passador do mesmo metal da metal da Medalha