Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 479 de 10 de Janeiro de 1966
Aprova o Regimento da Fundação Hospitalar ao Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Êste Deceto entrará em vigor na data de usa publicação, revogadas as disposições em contrário.