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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 479 de 10 de Janeiro de 1966

Aprova o Regimento da Fundação Hospitalar ao Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam extintas as funções de provimento em comissão, anteriormente criadas pelo Decreto n°. 300, de 6 de maio de 1964.