Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 479 de 10 de Janeiro de 1966
Aprova o Regimento da Fundação Hospitalar ao Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam extintas as funções de provimento em comissão, anteriormente criadas pelo Decreto n°. 300, de 6 de maio de 1964.