Decreto do Distrito Federal nº 45020 de 02 de Outubro de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.667.026,00 (um milhão, seiscentos e sessenta e sete mil vinte e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, III e IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 04018-00002222/2023-97, 04015-00000854/2023-09, 00132-00002518/2023-78, 00070-00003560/2023-60, 00072-00002928/2023-16 e 00113-00013890/2023-56, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 02 de outubro de 2023
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 1.667.026,00 (um milhão, seiscentos e sessenta e sete mil vinte e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA