Decreto do Distrito Federal nº 44907 de 29 de Agosto de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 580.984.121,00 (quinhentos e oitenta milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, cento e vinte e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere artigo 100, incisos VII e X, do, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00220-00005638/2023-74, 00195-00000607/2023-81, 04035-00000006/2023-17, 00305-00000561/2023-33, 00132-00002303/2023-57, 00140-00000407/2023-46, 00095-00000895/2023-11, 00080-00199183/2023-18 e 00060-00405627/2023-34, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de agosto de 2023
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 580.984.121,00 (quinhentos e oitenta milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, cento e vinte e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
134º da República e 64º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício