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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 42524 de 21 de Setembro de 2021

Cria, no âmbito do Serviço Complementar do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, o Serviço de Transporte Público Complementar à Pessoa com Deficiência e à Pessoa Idosa – STPCDI, denominado DF Acessível.

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Art. 8º

O Diretor Presidente da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. – TCB determinará nominalmente a devolução/retorno dos empregados públicos de seu quadro que atualmente estão lotados em outros órgãos do Governo do Distrito Federal para colaborar e proporcionar o apoio administrativo e operacional necessários à execução do Serviço de Transporte Complementar DF Acessível.