Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 42524 de 21 de Setembro de 2021
Cria, no âmbito do Serviço Complementar do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, o Serviço de Transporte Público Complementar à Pessoa com Deficiência e à Pessoa Idosa – STPCDI, denominado DF Acessível.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Serviço de Transporte Complementar DF Acessível será regulamentado por meio de Resolução do Conselho de Administração da Sociedade de Transportes Coletivos Brasília Ltda. – TCB, no prazo de 60 (sessenta dias), a contar da publicação deste Decreto.