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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 42524 de 21 de Setembro de 2021

Cria, no âmbito do Serviço Complementar do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, o Serviço de Transporte Público Complementar à Pessoa com Deficiência e à Pessoa Idosa – STPCDI, denominado DF Acessível.

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Art. 7º

O Serviço de Transporte Complementar DF Acessível será regulamentado por meio de Resolução do Conselho de Administração da Sociedade de Transportes Coletivos Brasília Ltda. – TCB, no prazo de 60 (sessenta dias), a contar da publicação deste Decreto.