Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 42524 de 21 de Setembro de 2021
Cria, no âmbito do Serviço Complementar do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, o Serviço de Transporte Público Complementar à Pessoa com Deficiência e à Pessoa Idosa – STPCDI, denominado DF Acessível.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A execução do Serviço de Transporte Complementar DF Acessível para o atendimento às pessoas idosas fica condicionada à complementação dos recursos disponíveis, a serem captados pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.