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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 42524 de 21 de Setembro de 2021

Cria, no âmbito do Serviço Complementar do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, o Serviço de Transporte Público Complementar à Pessoa com Deficiência e à Pessoa Idosa – STPCDI, denominado DF Acessível.

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Art. 6º

A execução do Serviço de Transporte Complementar DF Acessível para o atendimento às pessoas idosas fica condicionada à complementação dos recursos disponíveis, a serem captados pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.