Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 42524 de 21 de Setembro de 2021
Cria, no âmbito do Serviço Complementar do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, o Serviço de Transporte Público Complementar à Pessoa com Deficiência e à Pessoa Idosa – STPCDI, denominado DF Acessível.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, no âmbito do Serviço Complementar do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, o Serviço de Transporte Público Complementar à Pessoa com Deficiência e à Pessoa Idosa - STPCDI, denominado DF Acessível.
§ 1º
O Serviço de Transporte Público Complementar à Pessoa com Deficiência e à Pessoa Idosa - STPCDI será gerido conjuntamente pela Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. – TCB e pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC.
§ 2º
A Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. – TCB e a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC promoverão o compartilhamento da tecnologia necessária à gestão do Serviço.
§ 3º
Compete à Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência – SEPD a gestão das políticas públicas, programas e diretrizes que nortearão o STPCDI, quanto às pessoas com deficiência.
§ 4º
Compete à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal a gestão das políticas públicas, programas e diretrizes que nortearão o STPCDI, quanto às pessoas idosas.