Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 42524 de 21 de Setembro de 2021

Cria, no âmbito do Serviço Complementar do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, o Serviço de Transporte Público Complementar à Pessoa com Deficiência e à Pessoa Idosa – STPCDI, denominado DF Acessível.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criado, no âmbito do Serviço Complementar do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, o Serviço de Transporte Público Complementar à Pessoa com Deficiência e à Pessoa Idosa - STPCDI, denominado DF Acessível.

§ 1º

O Serviço de Transporte Público Complementar à Pessoa com Deficiência e à Pessoa Idosa - STPCDI será gerido conjuntamente pela Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. – TCB e pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC.

§ 2º

A Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. – TCB e a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC promoverão o compartilhamento da tecnologia necessária à gestão do Serviço.

§ 3º

Compete à Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência – SEPD a gestão das políticas públicas, programas e diretrizes que nortearão o STPCDI, quanto às pessoas com deficiência.

§ 4º

Compete à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal a gestão das políticas públicas, programas e diretrizes que nortearão o STPCDI, quanto às pessoas idosas.