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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 41037 de 28 de Julho de 2020

Cria o Programa Qualificação Profissional e Frente de Trabalho – RENOVA DF, no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 8º

A execução do programa de que trata este Decreto deverá ocorrer nos limites das transferências de dotações orçamentárias e financeiras a serem realizadas pela Secretaria de Estado de Economiado Distrito Federal.

Parágrafo único

O Banco de Brasília - BRB será o agente financeiro responsável pelo pagamento, bem como poderá prestar suporte operacional para execução do programa nos limites da sua competência legal.