Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 41037 de 28 de Julho de 2020
Cria o Programa Qualificação Profissional e Frente de Trabalho – RENOVA DF, no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A execução do programa de que trata este Decreto deverá ocorrer nos limites das transferências de dotações orçamentárias e financeiras a serem realizadas pela Secretaria de Estado de Economiado Distrito Federal.
Parágrafo único
O Banco de Brasília - BRB será o agente financeiro responsável pelo pagamento, bem como poderá prestar suporte operacional para execução do programa nos limites da sua competência legal.