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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 41037 de 28 de Julho de 2020

Cria o Programa Qualificação Profissional e Frente de Trabalho – RENOVA DF, no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 7º

A SETRAB, poderá firmar parceria com outros órgãos do Governo do Distrito Federal ou entidades não governamentais de apoio e amparo ao trabalhador, com vistas à melhor implementação do programa de qualificação de que trata este Decreto.

Art. 7º

A SEDET poderá firmar parceria com outros órgãos do Governo do Distrito Federal ou entidades não governamentais de apoio e amparo ao trabalhador, com vistas à melhor implementação do programa de qualificação de que trata este Decreto. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 45861 de 29/05/2024)