Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 41037 de 28 de Julho de 2020
Cria o Programa Qualificação Profissional e Frente de Trabalho – RENOVA DF, no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para participação no programa de qualificação de que trata este Decreto o candidato deverá, cumulativamente:
I
Preencher formulário via web site ou de forma presencial nas agências do trabalhador;
II
Não possuir emprego formal;
III
Comprovar residência no Distrito Federal.
Parágrafo único
A participação do qualificando no Programa RENOVA DF não implicará em qualquer vínculo empregatício ou profissional com o Governo do Distrito Federal.