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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 41037 de 28 de Julho de 2020

Cria o Programa Qualificação Profissional e Frente de Trabalho – RENOVA DF, no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 3º

Para participação no programa de qualificação de que trata este Decreto o candidato deverá, cumulativamente:

I

Preencher formulário via web site ou de forma presencial nas agências do trabalhador;

II

Não possuir emprego formal;

III

Comprovar residência no Distrito Federal.

Parágrafo único

A participação do qualificando no Programa RENOVA DF não implicará em qualquer vínculo empregatício ou profissional com o Governo do Distrito Federal.