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Artigo 2º, Parágrafo 3 do Decreto do Distrito Federal nº 41037 de 28 de Julho de 2020

Cria o Programa Qualificação Profissional e Frente de Trabalho – RENOVA DF, no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 2º

O presente Programa oferecerá ao qualificando, cursos de qualificação profissional com duração mínima de 240 (duzentas e quarenta) horas, distribuídas em até 20 (vinte) horas semanais, ministrados por órgãos ou entidades reconhecidas e de notória experiência na formação e qualificação de mão-de-obra. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 42701 de 09/11/2021)

§ 1º

No interesse da formação profissional, será permitida a prorrogação do período de capacitação. § 2° Para inclusão no Programa, o qualificando preencherá e assinará Termo de Matrícula e Compromisso, a ser disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal - SETRAB.

§ 2º

Para inclusão no Programa, o qualificando preencherá e assinará Termo de Matrícula e Compromisso, a ser disponibilizado no sítio eletrônico da SEDET. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 45861 de 29/05/2024) § 3° O qualificando terá direito ao recebimento do certificado e do auxílio pecuniário se obter frequência acima de 80% e aproveitamento de no mínimo de 80%. § 3° O qualificando terá direito ao recebimento do certificado e do auxílio pecuniário se obter frequência a partir de 80% e aproveitamento de no mínimo de 80%. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 42701 de 09/11/2021)

§ 3º

O qualificando terá direito ao recebimento do certificado e do auxílio pecuniário se obter frequência mínima de 75% e aproveitamento de no mínimo de 80%. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 45861 de 29/05/2024)