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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 39149 de 26 de Junho de 2018

Disciplina a utilização do Sistema de Gestão de Auditoria do Distrito Federal - SAEWEB e dá outras providências.

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Art. 4º

A CGDF é o órgão responsável pela gestão do SAEWEB e deverá promover estudos periódicos visando à atualização e ao aperfeiçoamento constante do sistema.