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Artigo 3º, Inciso XIII do Decreto do Distrito Federal nº 39149 de 26 de Junho de 2018

Disciplina a utilização do Sistema de Gestão de Auditoria do Distrito Federal - SAEWEB e dá outras providências.

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Art. 3º

São produtos do SAEWEB, dentre outros:

I

Informativo de Ação de Controle - IAC;

II

Matriz de Responsabilização - MR;

III

Nota de Apresentação de Falhas Formais - NAF;

IV

Nota Técnica - NT;

V

Nota Informativa - NI

VI

Relatórios de Auditoria - RA;

VII

Relatórios de Inspeção - RI; VIII- Resumo Executivo - RE;

IX

Solicitação de Ação Corretiva - SAC;

X

Solicitação de Informação - SI;

XI

Termo de Ajustamento de Gestão - TAG;

XII

Mandado de Notificação;

XIII

Ata de Ultimação;

XIV

Relatório de Conclusão de TCE;