Artigo 3º, Inciso XI do Decreto do Distrito Federal nº 39149 de 26 de Junho de 2018
Disciplina a utilização do Sistema de Gestão de Auditoria do Distrito Federal - SAEWEB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São produtos do SAEWEB, dentre outros:
I
Informativo de Ação de Controle - IAC;
II
Matriz de Responsabilização - MR;
III
Nota de Apresentação de Falhas Formais - NAF;
IV
Nota Técnica - NT;
V
Nota Informativa - NI
VI
Relatórios de Auditoria - RA;
VII
Relatórios de Inspeção - RI; VIII- Resumo Executivo - RE;
IX
Solicitação de Ação Corretiva - SAC;
X
Solicitação de Informação - SI;
XI
Termo de Ajustamento de Gestão - TAG;
XII
Mandado de Notificação;
XIII
Ata de Ultimação;
XIV
Relatório de Conclusão de TCE;