Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 39149 de 26 de Junho de 2018

Disciplina a utilização do Sistema de Gestão de Auditoria do Distrito Federal - SAEWEB e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O SAEWEB poderá, a critério do Controlador-Geral do Distrito Federal, ser adaptado para inclusão das atividades inerentes às competências de correição no âmbito da CGDF.