Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 39149 de 26 de Junho de 2018
Disciplina a utilização do Sistema de Gestão de Auditoria do Distrito Federal - SAEWEB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O SAEWEB poderá, a critério do Controlador-Geral do Distrito Federal, ser adaptado para inclusão das atividades inerentes às competências de correição no âmbito da CGDF.