JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 38072 de 20 de Março de 2017

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 33.431, de 20 de dezembro de 2011 e o Decreto n° 36.072, de 27 de novembro de 2014.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 38072 de 20 de Março de 2017