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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 38072 de 20 de Março de 2017

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 38072 de 20 de Março de 2017