Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 38072 de 20 de Março de 2017
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam exonerados os servidores ocupantes dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão descritos Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal deverá providenciar o registro nos assentamentos funcionais dos policiais militares alcançados pelo presente Decreto.