Artigo 3-a do Decreto do Distrito Federal nº 38072 de 20 de Março de 2017
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3-a
Compete à Polícia Militar do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, do art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos §§ 9 e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal. (Artigo acrescido(a) pelo(a) Decreto 38796 de 02/01/2018)