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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 38072 de 20 de Março de 2017

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam exonerados os servidores ocupantes dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão descritos Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único

O Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal deverá providenciar o registro nos assentamentos funcionais dos policiais militares alcançados pelo presente Decreto.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 38072 de 20 de Março de 2017