Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 38072 de 20 de Março de 2017
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os Cargos de Natureza Especial e os Cargos em Comissão relacionados no Anexo I ficam transformados nos Cargos de Natureza Especial e nos Cargos em Comissão relacionados no Anexo II.
Parágrafo único
A transformação de Cargos a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarreta aumento de despesas.