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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 38072 de 20 de Março de 2017

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os Cargos de Natureza Especial e os Cargos em Comissão relacionados no Anexo I ficam transformados nos Cargos de Natureza Especial e nos Cargos em Comissão relacionados no Anexo II.

Parágrafo único

A transformação de Cargos a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarreta aumento de despesas.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 38072 de 20 de Março de 2017