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Decreto do Distrito Federal nº 37404 de 13 de Junho de 2016

Altera o Decreto nº 33.825, de 8 de agosto de 2012, que instituiu o Comitê Gestor do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos Volumosos do Distrito Federal de que trata o Art. 14 da Lei nº 4.704, de 20 de dezembro de 2011.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 13 de junho de 2016


Art. 1º

O caput do artigo 1º do Decreto nº 33.825, de 8 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituído, no âmbito da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos - SINESP, o Comitê Gestor do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos do Distrito Federal, a seguir referenciado por Comitê Gestor, para desempenhar as seguintes atribuições:"

Art. 2º

O artigo 4º do Decreto nº 33.825, de 8 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º .................................... I - ............................................: a) Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos - SINESP; b) Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - SEMARH? c) Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA? d) Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU? e) Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS? f) Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - BRASÍLIA AMBIENTAL? g) Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP? II - ........................................: a) ..........................................? b) ..........................................; c) Cooperativa de Produção Artesanal e Industrial do Distrito Federal - Sonho de Liberdade? e d) ......................................... III - ......................................: a) ..........................................? b) .......................................... § 1º Compete à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos - SINESP e à Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA fornecerem permanente apoio técnico e providenciarem os recursos físicos, humanos e financeiros de que o Comitê Gestor necessite para viabilizar sua instalação e regular funcionamento, bem como para viabilizar o cumprimento das suas atribuições legais e deliberações. § 2º Os demais órgãos e entidades governamentais relacionadas no inciso I deverão apoiar a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos - SINESP e a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico - ADASA, com vistas a assegurar o pleno funcionamento do Comitê Gestor."

Art. 3º

O caput do artigo 5º, do Decreto nº 33.825, de 8 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Os titulares dos órgãos e entidades que compõem o Comitê Gestor deverão encaminhar ofício ao Secretário de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal indicando um representante titular e respectivo suplente, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste Decreto."

Art. 4º

O § 3º do artigo 7º, do Decreto nº 33.825, de 8 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º .......................................... ....................................................... § 3º As Reuniões Plenárias serão convocadas por edital que especificará os temas e processos integrantes da pauta, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, quando se tratar de reunião ordinária e 2 (dois) dias úteis no caso de reunião extraordinária, contados da data de sua realização, mediante: I - divulgação na página da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos - SINESP na internet; e II - envio de e-mail, com aviso de recebimento, a todos os membros titulares e suplentes do Comitê Gestor. ........................................................."

Art. 5º

O artigo 12, do Decreto nº 33.825, de 8 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12. Compete ao Secretário de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos nomear: I - os Membros Titulares e Suplentes indicados pelos órgãos e entidades com assento no Comitê Gestor; II - o Coordenador Geral do Comitê Gestor; e III - o Secretário executivo Comitê Gestor. Parágrafo único. A coordenação geral do Comitê Gestor será exercida pelo representante titular da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos - SINESP e a secretaria executiva ficará a cargo do representante titular da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA."

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.


128º da República e 57º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

Decreto do Distrito Federal nº 37404 de 13 de Junho de 2016