Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 3724 de 24 de Maio de 1977
Regulamenta o procedimento para as desapropriações de terras no Distrito Federal e da outras providências
Art. 9º
Os valores correspondentes as Tabelas I a IV dos anexos deste Decreto serão reajusl-«=,.io momento da avalia cão, de acordo com os coeficientes fixados para as Obrigações Reajus tãveis do Tesouro Nacional (ORTN).
Parágrafo único
- Os valores finais do laudo de avaliação serão corrigidos pela forma de qua trata este artigo se até a data do efetivo pagamento já houver transcorrido prazo superior a trinta (30) dias.