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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 3724 de 24 de Maio de 1977

Regulamenta o procedimento para as desapropriações de terras no Distrito Federal e da outras providências

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Art. 9º

Os valores correspondentes as Tabelas I a IV dos anexos deste Decreto serão reajusl-«=,.io momento da avalia cão, de acordo com os coeficientes fixados para as Obrigações Reajus tãveis do Tesouro Nacional (ORTN).

Parágrafo único

- Os valores finais do laudo de avaliação serão corrigidos pela forma de qua trata este artigo se até a data do efetivo pagamento já houver transcorrido prazo superior a trinta (30) dias.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 3724 /1977