Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 3724 de 24 de Maio de 1977
Regulamenta o procedimento para as desapropriações de terras no Distrito Federal e da outras providências
Art. 7º
A Procuradoria Geral do Distrito Federal prestará a necessária orientação às empresas públicas referidas nos artigos 2° e 3° deste Decreto nos processos de desapropriação.