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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 3724 de 24 de Maio de 1977

Regulamenta o procedimento para as desapropriações de terras no Distrito Federal e da outras providências

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Art. 6º

As desapropriações dependerão, em cada caso , de prévia aprovação do Governador do Distrito Federal.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 3724 /1977