Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 3724 de 24 de Maio de 1977
Regulamenta o procedimento para as desapropriações de terras no Distrito Federal e da outras providências
Art. 5º
As desapropriações somente serão procedidas no caso de utilidade pública e interesse social, mediante critérios de prioridade a serem estabelecidos pelo órgão a que estiver afeta a execução da medida.
Parágrafo único
- A Secretaria de Agricultura e Produção é o órgão competente para determinar as prioridades de desapro priação de áreas destinadas aos planos de incremento da produtivida de rural e preservação das reservas biológicas e dos recursos natu rats.